quinta-feira, 22 de outubro de 2009

ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA No 02, DE 30 DE ABRIL DE 2008 QUE TRATA DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS OU NÃO

Em maio 2008 o Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, revogada a Instrução Normativa nº 18, de 22 de dezembro de 1997 e publica a IN nº 02, de 30 de abril de 2008, que disciplina as contratações de serviços, continuados ou não.

Na esfera administrativa, a publicação da IN nº 02/20008 gerou muita polêmica e inúmeras discussões, além das empresas ter oferercidos uma gama de cursos para esclarecimentos da IN. Opiniões diverasas foram formadas quanto a aplicação da IN e sua forma de aplicação, já que a mesma abrange os serviços continuados ou não, com exceção de obras.

A aplicação dos encargos sociais, insumos e outros impostos incidentes sobre o serviço, difere dos relacionados na Planilha contida na IN nº 18/1997. A nova Planilha é muito mais abrangente, fazendo com que todos esses encargos praticados no preço do serviço, quando da contratação com a administração, se torne mais visível refletindo no gerenciamento do futuro contrato pelo fiscal e contribuindo na negociação numa possível repactuação.
Com a IN em prática pelos administradores, comissões, pregoeiros e gerenciadores de contratos aos longos dos meses de maio de 2008 a outubro de 2009, pela sua complexidade, foi necessário um estudo aprimorado quanto a aplicação da IN nº 02/2008, inclusive da Planilha e recentemente foi veículado a informação de que a IN SLTI / MPOG 02/08 já está em fase de publicação, em razão de que a mesma sofrerá alteraçoes para os casos de TERCEIRIZAÇÃO.
Novamente surgirá novas discussões para o entendimento pelas Comissões, Pregoeiros, Administradores, Gerenciadores, Fiscais de contratos e outros servidores da administração pública que aplica a IN.
Observação do blog
A administração pública encontra-se com diversos licitações em andamento aplicando a IN nº 02/2008, sem as alterações e modificações, o que deverá ser atentado, para que essas alterações não produzam efeito significativos nos contratos em vigor e os que entrarão em vigor.
Portanto fica a minha observação quando a aplicação dessas novas regras da IN nº 02/2008, com as futuras alterações pelos gestores e administradores.
Fica o alerta para a futura alteração da IN nº 02/2008 e em breve estarei divulgando as alterações da IN nº 02/2008 e sua repercurssão nos contratos em andamento.

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