sábado, 24 de outubro de 2009

ALTERAÇÃO DA IN MPS/SRP Nº 3/2005

A IN MP/SRP nº 3/2005, trata das normas gerais de tributação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das destinadas a outras entidades ou fundos; e estabelecer os procedimentos aplicáveis à arrecadação dessas contribuições, em nome do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pela Secretaria da Receita Previdenciária - SRP.
As atividades enumerados nos Arts. 145 e 146 da mesma IN, executadas por ME e EPP optante pelo simples nacional, que prestam serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada, indepententes de enquadradas no sistema simplificado de recolhimento de tributos e contribuiões (simples nacional) sofrerão retenção de 11%, conforme alteração da IN MPS/SRP nº 3/2009.
Em função dessa alteração, os órgãos deverão observarem a retenção de 11% a título de contribuição previdenciária (INSS).


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